A versão 3.8 contempla as alterações a partir de 01/09/2003 referente ao Salário Maternidade, Lei 10.710, de 05/08/2003, que restabeleceu o pagamento pelo empregador a segurada, descontando da mesma o valor de INSS conforme tabela e com dedução na FPAS dos proventos pagos sobre maternidade.
Quando for atualizada a versão da folha será criado um novo demonstração (MFF\DEMO), onde poderá ser visualizado exemplos da folha de pagamento calculada, GPS e SEFIP com salário maternidade.
Funcionária 8 = afastamento licença maternidade anterior a 01/09/2003.
Funcionária 9 = afastamento licença maternidade igual a 01/09/2003.
Os eventos calculados para estas funcionárias servem como exemplo para alterar na folha atual da empresa.
Não é necessário alterar todos os eventos relacionados a maternidade da empresa atual.
Leia também => O que deve ser alterado no evento SALÁRIO MATERNIDADE?
Alterado também o menu \ Cadastros \ Funcionários \ Alteração auxiliar \ Condição INSS/FGTS para
\ Condição INSS/FGTS/SEFIP \ onde o usuário tem acesso aos seguintes dados individuais do funcionário:
- Condições dos encargos para INSS e FGTS conforme códigos apresentados na tela;
(Exemplo: branco ou zero = calcula INSS e FGTS - 2 = calcula somente INSS);
- Ocorrências/Agentes nocivos conforme tabela de ajuda - tecla F1;
(Exemplo: zero = nunca esteve exposto a agente nocivo e possui apenas um vinculo empregatício);
(Exemplo: 5 = não exposição a agente nocivo e possui mais de um vinculo empregatício);
- Categoria conforme tabela da SEFIP - tecla F1;
(Exemplo: 01 = Empregado - 07 = Menor Aprendiz Lei 10.097/2000);
- Código da GPS onde o funcionário esta cadastrado atualmente.
Todos estes dados foram colocados em um menu para facilitar o acesso de códigos referente ao calculo do INSS e FGTS assim como informações para SEFIP. Estes dados continuam também sendo acessados pelo cadastro do funcionário e tabela da GPS.