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G.R.R.F. Eletrônica

A CAIXA desenvolveu e disponibilizou, para uso a partir do mês de novembro de 2006, a GRRF com o objetivo de agilizar o recolhimento rescisório do FGTS e torná-lo mais seguro para as empresas com a geração de informações mais consistentes e precisas na conta vinculada do trabalhador.

O aplicativo permite a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, baseada no saldo existente nas bases do FGTS, bem como o cálculo dos respectivos valores a serem recolhidos, possibilitando inclusive, a utilização dos dados existentes nos sistemas de folha de pagamento dos empregadores.


Os dados que são exportados para a GRRF (eletrônica) são os mesmo gerados na GRFC (impressa).

O sistema da QBfolha 4.4j esta disponibilizando gerar o arquivo GRRF.RE (conforme layout) que será importado através do aplicativo Operações com GRRF, que faz parte da Conectividade Social

Arquivo que deve ser analisado e processado o fechamento para posterior envio pelo Conectividade Social, semelhante as Operações com o SEFIP que utiliza o arquivo SEFIP.RE


O arquivo GRRF Eletrônica deve ser gerado após calcular a rescisão do funcionário individual ou todas as rescisões de um determinado período, já que o arquivo poderá ter dados de um ou vários funcionários. 


Gerar pelo menu \ Relatórios \ G.R.R.F. Eletrônica

Data de Pagamento - Deve ser a data do prazo conforme data da demissão de uma ou de todas as demissões, podendo ser data fora do prazo mas necessitando de índices no sistema GRRF.

Tipo de remessa 2/4/5/6/7 - Padrão = 2 implementado atualmente conforme layout

                                           4/5/6/7 serão implementados futuramente conforme CAIXA.

Altera dados da responsável? N ou S se necessário modificar informações do responsável.

Altera dados das Filiais? N ou S se necessário modificar cadastro com dados da empresa/filial.

Rescisões de "data inicial" até "data final" - Períodos de Rescisões mas com mesma data de pagamento.

Código do Funcionário/ALL - GRRF individual de apenas um funcionário demitido.

Diretório destino arquivo - Padrão C:\ ou pode ser modificado a unidade e a pasta como E:\CAIXA.

Este diretório destino salva o arquivo de dados GRRF.RE e deve ser o mesmo que é utilizado no sistema Operações com GRRF no Conectividade Social para importar.

Reprocessa os já gerados? N = primeira vez que gera o arquivo para determinados funcionários demitidos.

                                            S = se necessário gerar novamente a GRRF para um funcionário que já gerou anteriormente, mas alterou a rescisão ou dados do cadastro e necessita reprocessar o arquivo GRRF.RE.


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