MP Nº202 - Dedução R$ 100,00 na Base IRRF
De acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 202, de 23 de Julho de 2004, fica excluída a quantia de R$ 100,00 (cem reais), para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física com data de pagamento de 01/08/2004 a 31/12/2004, a dedução deve ser por fato gerador, ou seja, deduzir R$ 100,00 de cada base separada - Base IRRF da Folha de Pagamento - Base IRRF do 13º salário - Base IRRF das Férias.
Eventos na QBfolha para deduzir são cadastrados copiando do \MFF\DEMO depois de atualizar para QBfolha versão 4.2a.
Entenda como funciona os eventos 497, 498 e 503:

O evento 498 da tabela de 13º salário e o 498 da tabela de férias, devem ter alguns campos com valores conforme a tabela da folha de pagamento.
Verifique nas telas abaixo os detalhes em círculos são essenciais para o funcionamento no 13º salário e férias.
Base MP 13º salário
Para verificar acesse o menu \Processamentos\13º salário\Eventos de 13º salário\Alterar\498

Base MP Férias
Para verificar acesse o menu \Processamentos\Férias\Eventos de Férias\Alterar\498
