Como alterar percentual do evento Multa FGTS na Rescisão?
Lei Complementar 110/2001 instituiu adicionais de contribuições ao FGTS de:
10% sobre o saldo de FGTS, na despedida sem justa causa e 0,5% sobre as remunerações mensais.
Tais contribuições foram regulamentadas pelo Decreto 3.914/2001.
Os pagamentos efetuados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2001 foram indevidos, na medida em que foram exigidos com base em lei julgada inconstitucional. Por conseguinte, o término de vigência da referida lei deslocou-se para janeiro de 2007, razão pela qual as empresas deverão continuar recolhendo normalmente a contribuição até dezembro de 2006 (vencimento em janeiro de 2007).
Obs.: Antes de alterar os eventos no sistema da folha (janeiro/2007) confirmar se realmente procede o término de vigência ou se não ocorreu mudanças e complementos na lei através de noticiários, mensários ou depto. contábil e jurídico da empresa.
O evento destinado a calcular a Multa Rescisória deve ser alterado se necessário e vigorar os prazos no mês de Janeiro/2007 para calcular rescisões e gerar GRFC (impressa) ou G.R.R.F. (eletrônica).
Acessar o menu \ Cadastros \ Eventos \ Alterar \
Alterar o evento com o seguinte código (pode variar conforme eventos da empresa):
470 FGTS MULTA 50% RESCISÃO
Teclar <Enter> e <Esc> para acessar a fórmula do evento.
Modificar a 1ª e 2ª linha da fórmula alterando somente o item em destaque vermelho:
1ª linha=> PRIV N470P:=IF(LOCAIS->SIMPLES="2",.08,.08)
2ª linha=> IF(SIT>60,(R:=((V[90]+V[95]+ACUM->CAMPO10)*N470P)+(V[98]/.08*N470P)+V[22])*.5,0) ou
2ª linha=> IF(SIT>60,(R:=((V[90]+V[95]+ACUM->CAMPO10)*N470P)+(V[98]/.08*N470P)+V[22])*.4,0)
Os valores da 1ª linha ,.08,.08 devem permanecer para qualquer situação modificando ou não o % Multa.
O valor da 2º linha atualmente é .5 = 50% se necessário deve ser alterado para .4 = 40%.