Como ativar e desativar eventos relacionados a Contribuição Social 0,5%?
Lei Complementar 110/2001 instituiu adicionais de contribuições ao FGTS de:
10% sobre o saldo de FGTS, na despedida sem justa causa e 0,5% sobre as remunerações mensais.
Tais contribuições foram regulamentadas pelo Decreto 3.914/2001.
Os pagamentos efetuados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2001 foram indevidos, na medida em que foram exigidos com base em lei julgada inconstitucional. Por conseguinte, o término de vigência da referida lei deslocou-se para janeiro de 2007, razão pela qual as empresas deverão continuar recolhendo normalmente a contribuição até dezembro de 2006 (vencimento em janeiro de 2007).
Obs.: Antes de alterar os eventos no sistema da folha (janeiro/2007) confirmar se realmente procede o término de vigência ou se não ocorreu mudanças e complementos na lei através de noticiários, mensários ou depto. contábil e jurídico da empresa.
Os eventos destinados a calcular a Contribuição Social 0,5% devem ser alterados se necessário e vigorar os prazos no mês de Janeiro/2007 para calcular rescisões (973) e a folha mensal de Janeiro/2007 (972).
Acessar o menu \ Cadastros \ Eventos \ Alterar \
O melhor procedimento é alterar o evento, não deve ser excluído porque esta no estatístico do funcionário.
Alterar os eventos com os seguintes códigos (podem variar conforme eventos da empresa):
972 CONT SOCIAL 0,5% ATIVOS
973 CONT SOCIAL 0,5% DEMITIDO
Modificar somente os campos:
Rotina de cálculo? 99=ativado ou 05=desativado.
Rescisão Automático? S=ativado ou N=desativado.
Quando ativado com rotina 99 fica disponível a fórmula de calculo, não alterar esta fórmula nem deletar.
Quando desativado com rotina 05 a fórmula não esta disponível, mas continua gravada, sem acesso.
Obs.: Todo o procedimento de desativar ou ativar influencia somente no calculo da folha e da GRFC dos demitidos, não altera valores no programa da SEFIP, porque os valores que são exportados para o arquivo SEFIP.RE são somente dos eventos BASE CALCULO FGTS (950) e BASE CALCULO FGTS S/ 13º (951), sendo assim para não calcular a Contribuição Social 0,5% no programa da SEFIP depende de nova versão do sistema da Caixa Econômica Federal.